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Despesas de Saúde no IRS 2020

As regras definidas com a entrada em vigor da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro 2014, que aprovou a Reforma do IRS, mantêm-se inalteradas, sendo de salientar que apenas as faturas que incluam o número de contribuinte serão consideradas no IRS.

No entanto, a partir de 1 de janeiro de 2020, e na sequência da alteração legislativa introduzida pelo DL28/2019, a ACS passou a emitir obrigatoriamente fatura a cada beneficiário pelos valores das quotas e serviços prestados. Deste modo, no mês seguinte à emissão da fatura, poderá verificar no seu e-fatura essa informação.

Para os contribuintes que sejam exclusivamente trabalhadores por conta de outrem, reformados ou pensionistas, o processo de entrega é ainda mais simplificado, pois a Autoridade Tributária (AT) irá emitir uma declaração de IRS provisória que o contribuinte apenas terá de validar.

Como habitual nos últimos anos, os contribuintes deixarão de introduzir manualmente as suas despesas na declaração de IRS de 2020, sendo sua obrigação a verificação dos montantes disponibilizados.

Atendendo a que, desde 2015, com a reforma do IRS a relação dos contribuintes com a AT passa a estar suportada no sistema e-fatura do Portal das Finanças, para que os mesmos tenham acesso às várias deduções fiscais, nomeadamente em matéria de saúde, deixou de ser obrigatório a emissão desta declaração para efeitos fiscais.

Não obstante a declaração não ter relevância fiscal, quer a ACS, quer a Multicare irão disponibilizar as respetivas declarações para consulta por parte dos beneficiários dos Planos de Saúde, no Portal do Beneficiário, em acs.pt.

As declarações de 2020 irão refletir essencialmente os valores respeitantes à parcela comparticipada e não comparticipada relativa aos pedidos de reembolso de despesas, por parte dos beneficiários dos planos de saúde, uma vez que a generalidade dos valores já terão sido comunicados à AT na sequência da emissão das respetivas faturas, nos termos da legislação em vigor.

Consulte aqui as FAQ disponibilizadas pela ACS para o esclarecimento de questões relacionadas com as despesas de saúde dos seus beneficiários.