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Faqs DL 28_2019_v5

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7. FAQ ACS - DL28/2019 – Emissão Documento Fiscal Em pagamentos excecionais por outros meios de pagamento bancários, o comprovativo de pagamento constará do talão correspondente à ordem de pagamento efetuada e que estará apenas em seu poder. 22. Como posso solicitar uma 2ª - via de fatura s ? Pode consultar as suas faturas na Área Reservada ACS quando e onde quiser, em acs.pt. Além de poder guardá - las em arquiv o digital, pode sempre aceder ao histórico de faturas acedendo à sua Área Reservada, em Planos de Saúde> Faturas.

6. FAQ ACS - DL28/2019 – Emissão Documento Fiscal O v alor a pagar mensalmente é o que consta no Aviso de Pagamento. Além dos valores processados, sujeitos a emissão de fatura, o Aviso de Pagamento poderá conter outros valores a pagamento sem fatura, referentes a atos realizados, ou regularizações, anteriores a 01 - 01 - 2020. 19. Estas fatura s entram na minha declaração de IRS? O Decreto de Lei 28/2019, para 2020, prevê a comunicação à Autoridade Tributária das faturas emitidas até ao dia 10 do mês seguinte ao da emissão da fatura, por parte das entidades emissora s , ficando as faturas disponíveis no seu e - F atura após validação da Autoridade Tributária . Uma vez disponibilizadas no e - F atura, passam a poder ser consultadas pelo contribuinte no P ortal das F inanças pelo que deixam de ser incluídas em qualquer declaração de IRS da ACS . 20. Onde é que posso ver as fatura s que paguei? Essa informação vem com a fatura seguinte? A ACS continuará a enviar - lhe o seu Aviso de Pagamento mensal com todo o detalhe d os movimentos processados, junto dos quais, quando aplicável, serão i ndicados os números das respetivas faturas. No detalhe dos movimentos do mês poderá consultar todos os atos processados no mês que poderão incluir:  copagamentos já pagos no ato e para os quais a fatura foi emitida pelo prestador. No aviso de pagamento este detalhe é meramente informativo e não gera valor para saldo ;  copagamentos que ainda se encontrem por liquidar e para os quais (caso sejam atos realizados após 01 - 01 - 2020) a fatura já é emitida pela ACS. No aviso de pagamento será possível visualizar o nº de fatura bem como identificar o valor que está a contribuir p ara o saldo desse mês. Atendendo a que a relação de pagamentos se manterá no A viso de P agamento , é neste documento que deve consultar os valores que se encontram em d í vida . O saldo apresentado no Aviso de Pagamento é atualizado mensalmente . 21. E das que p aguei, como posso ter um comprovativo do que paguei? A relação de pagamentos manter - se - á no aviso de pagamento, pelo que é neste documento que deve consultar os valores que se encontram em divida. O comprovativo de pagamento encontrar - se - á disponível na s ua conta bancária ou no seu recebido de vencimento (mediante método de pagamento aplicável de acordo com as condições previstas em cada plano de saúde) .

5. FAQ ACS - DL28/2019 – Emissão Documento Fiscal Se necessitar de alguma fatura em papel ou pretender passar a receber as faturas em papel, contacte - nos para a linha de Atendimento 213116601 ou 701021021 ou através do email atendimento - acs@telecom.pt . 14. E o meu extrato de conta? O que me mandam todos os meses, continuo a receber? A ACS continuará a enviar - lhe o seu Aviso de Pagamento mensal com o extrato do detalhe de movimentos processados, junto dos quais, quando aplicável, serão indicados os números das respetivas faturas. Mantém - se igualmente no Aviso de Pagamento, a relação mensal dos valores a pagamento, pelo que nada muda na sua relação com a ACS. Recordamos que poderá ta mbém consultar todo o histórico de Avisos de Pagamento da ACS, acedendo à sua Área Reservada, em Planos de Saúde> Avisos de Pagamento. 15. Estas fatura s ficam disponíveis n o meu e - f atura ? Sim. Tal como qualquer outra fatura, poderá consultar estas fa turas no Portal e - Fatura. 16. Como é que eu sei o que paguei no meu médico e o que me foi fatura do? Não obstante a emissão de faturas, a ACS continua a enviar - lhe o seu Aviso de Pagamento mensal com o detalhe d os movimentos processados, junto dos quais, quando apli cável, serão indicados os números das respetivas faturas. No detalhe dos movimentos do mês poderá consultar todos os atos processados no mês que poderão incluir:  copagamentos já pagos no ato e para os quais a fatura foi emitida pelo prestador. No A viso de P agamento este detalhe é meramente informativo e não gera qualquer débito ;  copagamentos que ainda se encontrem por liquidar e para os quais (caso sejam atos realizados após 01 - 01 - 2020) a fatura já é emitida pela ACS. No A viso de P agamento será ainda pos sível visualizar o n úmero d a fatura bem como identificar o valor que contribui para o saldo a pagamento desse mês. 17. Quando tenho que pagar estas fatura s? Como posso pagar estas faturas? Não obstante a emissão de faturas, a ACS continua a enviar - lhe o seu Aviso de Pagamento com esta informação. O valor das faturas, ou notas de crédito, cons ta n o respetivo Aviso de Pagamento mensal, no qual ainda se encontra a data e o meio de pagamento, que habitualmente é feito por desconto no vencimento ou sistema de débito direto, conforme as regras aplicáveis a cada beneficiário ou plano de saúde. 18. O valor a pagar mensalmente é o valor das fatura s desse mês?

2. FAQ ACS - DL28/2019 – Emissão Documento Fiscal 1. Por que motivo a ACS agora tem de emitir faturas? Esta alteração deve - se à entrada em vigor do Decreto de Lei 28/2019, que deixa de isentar as pessoas coletivas de direito púb lico, organismos sem finalidade lucrativa e instituiçõe s particulares de solidariedade social que pratiquem e xclusivamente operações isentas de imposto e que ten ham obtido para efeitos de IRC, no período de tribut ação imediatamente anterior, um montante anual ilíquido de rendimentos não superior a € 200 000; de emissão de faturas referentes aos serviços prestados e respetivo reporte à Autoridade Tributária, nos termos da legislação fiscal em vigor. 2. Porque é que a ACS não emitia faturas antes de jan eiro de 2020? Porque até então, a ACS estava isenta de emitir essas faturas. Só com o Decreto de Lei 28/2019 é que passou a ter essa obrigatoriedade. 3. Qual a data a partir da qual passa m a ser emitidas faturas? A partir de 01 de janeiro de 2020 a ACS terá de passar a emitir faturas, a cada beneficiário, pelos valores dos serviços prestados após essa data . Caso o valor processado resulte num débito será emitida fatura, mas pode ser emitida uma nota de crédito caso o valor processado seja um crédito a favor do beneficiário. 4. Que tipo de informação passa a constar nessa fatura: Apenas constam nas faturas os serviços prestados, no âmbito do plano de saúde, hoje cobrados em aviso de pagamento, tais como: • quotas referentes a períodos posteriores a janeiro de 2020; • copagamentos dos atos realizados nos C entros Clínicos da ACS após 01 - 01 - 2020 ; • copagamentos da linha de crédito referentes a atos realizados após 01 - 01 - 2020 . Para todos os outros atos, realizados e pagos diretamente ao prestador, a fatura foi emitida diretamente pelo prestador que prestou os serviços. 5. Como posso obter a fatura em formato papel? Se nada nos for comunicado , e conforme nossa comunicação de 26 de novembro de 2019, para sua comodidade, e numa ótica de suste ntabilidade ambiental, as faturas serão disponibilizadas em formato eletrónico podendo ser consultadas na sua Área Reservada em acs.pt , em Planos de Saúde> Faturas.

3. FAQ ACS - DL28/2019 – Emissão Documento Fiscal Se pretender receber as suas faturas em papel, contacte - nos para a linha de Atendimento 213116601 ou 707210210 ou através do email atendimento - acs@telecom.pt . 6. Como consultar as faturas ? Pode consultar as suas faturas na Área Res ervad a ACS quando e onde quiser, em acs.pt. Além de poder guardá - las em arquivo digital, pode sempre aceder ao histórico de faturas acedendo à sua Área Reservada, em Planos de Saúde> Faturas. 7. Onde posso consultar o detalhe das faturas? O detalhe do que lhe é faturado manter - se - á no discriminativo do extrato do seu A viso de P agamento mensal. Relembramos que poderá também consultar todo o histórico de Avisos de Pagamento da ACS, acedendo à sua Área Reservada, em Planos de Saúde> Avisos de Pagamento. 8. Hoje recebo o A viso de P agamento único pelo meu agregado. As faturas também são emitidas por agregado? Não. As faturas são emitidas por contribuinte / beneficiário inscrito no plano. Mensalmente, a ACS agrega numa única fatura , ou nota de crédito , se apl icável, por contribuinte, todos os itens a faturar. 9. O que vai acon tecer ao meu Aviso de Pagamento? A ACS continua a enviar - lhe o seu Aviso de Pagamento mensal com todo o detalhe d os movimentos processados, junto dos quais, quando aplicável, são indicados os números das respetivas faturas ou notas de crédito, para sua maior comodidade na conferência destes documentos . Mantém - se igualmente no Aviso de Pagamento a relação mensal dos valores a pagamento. Poderá também consultar todo o histórico de Avisos de Pagamento da ACS, acedendo à sua Área Reservada, em Planos de Saúde> Avisos de Pagamento. 10. Como devo passar a consultar o meu Aviso de Pagamento? Para facilitar a relação entre a sua fatura e o seu Aviso de Pagamento , o seu Aviso de Pagamento passa a ter uma nova coluna “Fatura/NC” (NC=Nota de Crédito) com o número dos documentos fiscais emitidos no mês para os seguintes atos:  quotas referentes a períodos posteriores a janeiro de 2020;  copagamentos dos atos realizados nos C entros Clínicos da ACS após 01 - 01 - 2020 ;

4. FAQ ACS - DL28/2019 – Emissão Documento Fiscal  copagamentos da linha de crédito referentes a atos realizados após 01 - 01 - 2020 . As secções do seu Aviso de Pagamento mantêm - se sem alterações, à exceção da inclusão desta nova coluna “Fatura/NC” , conforme ilustra a imagem abaixo; Nota: imagem meramente ilustrativa com dados totalmente fictícios . 11. Quando é que eu vou receber a minha primeira fatura ? A emissão das faturas ocorre no final de cada mês , podendo a partir dessa altura ser em consultadas na Área Reservada ACS, em acs.pt. Se solicitou o envio por carta ou email, receberá as mesmas após a respetiva emissão. 12. O que é que vem na fatura deste mês? São os serviços que utilizei este mês, ou os do mês passado? A emissão das faturas ocorre no final de cada mês e contempla os valores processados nesse me smo mês, que incluem copagamentos de atos já realizados e não faturados/pagos. Por exemplo, no final do mês de janeiro, serão contemplados todos os valores processados no mês de janeiro, que incl uem:  quotas do mês de fevereiro (quotas do mês seguinte)  copagamentos nos Centros Clínicos de atos que já tenham sido realizados mas que ainda se encontrem por processar ( atos realizados a partir de 01 - 01 - 2020 )  copagamentos a crédito de atos que já tenham sido realizados mas que ainda se encontrem por processar ( atos realizados a partir de 01 - 01 - 2020 ) 13. Como é que me vão mandar estas fatura s? Se nada nos for comunicado , e conforme nossa comunicação de 26 de novembro de 2019, para sua comodidade, e numa ótica de sustentabilidade ambiental, as faturas ser - lhe - ão enviadas em formato eletrónico podendo ainda ser consultadas na sua Área Reservada em acs.pt , em Planos de Saúde> Faturas.

1. FAQ ACS - DL28/2019 – Emissão Documento Fiscal Índi ce 1. Por que motivo a ACS agora tem de emitir faturas? ................................ .............................. 2 2. Porque é que a ACS não emitia faturas antes de janeiro de 2020? ................................ .... 2 3. Qual a data a partir da qual passam a ser emitidas faturas? ................................ ................ 2 4. Que tipo de informação passa a constar nessa fatura: ................................ .......................... 2 5. Como posso obter a fatura em formato papel? ................................ ................................ ....... 2 6. Como consultar as faturas? ................................ ................................ ................................ ........ 3 7. Onde posso consultar o detalhe da s faturas? ................................ ................................ ......... 3 8. Hoje recebo o Aviso de Pagamento único pelo meu agregado. As faturas também são emitidas por agregado? ................................ ................................ ................................ ....................... 3 9. O que vai acontecer ao meu Aviso de Pagamento? ................................ .............................. 3 10. Como devo passar a consultar o meu Aviso de Pagamento? ................................ .......... 3 11. Quando é que eu vou receber a minha primeira fatura? ................................ ................... 4 12. O que é que vem na fatura deste mês? São os se rviços que utilizei este mês, ou os do mês passado? ................................ ................................ ................................ ................................ . 4 13. Como é que me vão mandar estas faturas? ................................ ................................ ........ 4 14. E o meu extrato de conta? O que me mandam todos os meses, continuo a receber? 5 15. Estas faturas ficam disponíveis no meu e - fatura? ................................ .............................. 5 16. Como é que eu sei o que pa guei no meu médico e o que me foi faturado? .................. 5 17. Quando tenho que pagar estas faturas? Como posso pagar estas faturas? ................. 5 18. O valor a pagar mensalmente é o valor das faturas desse mês? ................................ .... 5 19. Estas faturas entram na minha declaração de IRS? ................................ .......................... 6 20. Onde é que pos so ver as faturas que paguei? Essa informação vem com a fatura seguinte? ................................ ................................ ................................ ................................ ............... 6 21. E das que paguei, como posso ter um comprovativo do que paguei? ............................ 6 22. Como posso solicitar uma 2ª - via de faturas? ................................ ................................ ...... 7

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